Regimento Interno - Capítulo VI - Seção III - Art. 24 Compete ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar: I) apurar e encaminhar a Mesa Diretora, mediante processo disciplinar previsto em Resolução, atos de Vereadores que venham a ferir a ética, o decoro parlamentar e a dignidade do Poder Legislativo Municipal e de seus membros; II) zelar pela observância dos preceitos da Lei Orgânica e do Regimento Interno, atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato parlamentar na Câmara Municipal.
Cargo | Membro | Periodo |
CÂMARA MUNICIPAL ITAPECURU MIRIM - MA
CNPJ: 06.659.114/0001-24
LEGISLATURA: 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2021 - 2024)
PRESIDENTE(A): CLEOMAR RODRIGUES DOS SANTOS LOPES
CONTATOS: (98)3463-1391
E-MAIL: camaramunicipal@itapecurumirim.ma.leg.br
ENDEREÇO: RUA MARIANA LUZ, Nº S/N CENTRO, CEP: 65485-000
HORÁRIO: DE SEGUNDA A SEXTA: DAS 7HS ÀS 13HS