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Regimento Interno - Capítulo VI - Seção III - Art. 24
Compete ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar:
I) apurar e encaminhar a Mesa Diretora, mediante processo disciplinar previsto em Resolução, atos de Vereadores que venham a ferir a ética, o decoro parlamentar e a dignidade do Poder Legislativo Municipal e de seus membros;
II) zelar pela observância dos preceitos da Lei Orgânica e do Regimento Interno, atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato parlamentar na Câmara Municipal.
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